sábado, 10 de julho de 2010

ÁGUA MINERAL

Águas Minerais: (Código de Águas Minerais) –

São aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.

Águas Potáveis de Mesa: (Código de Águas Minerais) –

São as águas de composição normal, provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.

Águas Purificadas Adicionadas de Sais: (Resolução 309/1999 – ANVISA)

São aquelas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão alimentício. Código de Águas Minerais usa o termo soluções salinas artificiais

A água é um direito e não uma mercadoria.

Atualmente os cidadãos compram passivamente água mineral. É comum observarmos garrafões de 20 litros, os quais, às vezes, estão contaminados por bactérias que pode ter ocorrido na fonte, no envase ou no transporte e armazenamento, dependendo do tipo de embalagem.

Um único garrafão contendo água pode ficar meses numa residência ou pequena repartição, recebendo visitas de crianças, que na pressa ou travessura, bebem água sem utilizar necessáriamente o copo, pois usam diretamente a boca e muitas vezes as próprias mãos. Há aproximadamente 40.000 bactérias por cm2 de epiderme humana e cerca de hum milhão de bactérias por cm3 de saliva.

(é bom lembrar que na água mineral não tem cloro, é mais seguro tomar água clorada!)

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PADRÕES DE QUALIDADE E POTABILIDADE

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

 
RESOLUÇÃO 36/90: Água Potável e Purificada Adicionada de Sais.

Define padrões para água utilizada no abastecimento. É utilizada para água mineral ou potável de mesa apenas para definir o limite máximo permitido para substâncias não especificadas na legislação específica.

CLASSIFICAÇÃO

Código de Águas Minerais – Decreto – lei 7.841 de 08/08/45.

Critérios Básicos:

I – Características Permanentes da água (composição química) –

Ex.: Iodetada de Pádua, Milneral, Salutaris, Calita, Fênix, Recanto das Águas, Pindó, Caxambu, Raposo, Soledade, Havaí, São Lourenço, etc.

II – Características Inerentes às Fontes (gases e temperatura) –

Ex.: As Lindóias, Serra dos Órgãos, Passa Três, Poá, Termais de Caldas Novas (GO) e Poços de Caldas (MG), etc.

A) CLASSIFICAÇÃO QUANTO À COMPOSIÇÃO QUÍMICA:

OLIGOMINERAL: quando apresentarem apenas uma ação medicamentosa (Ex.: não há no momento – Comissão de Crenologia, temporariamente, desativada);

RADÍFERAS: Substâncias radiotivas que lhes atribuam radioatividade permanente (Ex: não há – não é determinado)

ALCALINA BICARBONATADA : bicarbonato de sódio 0,200g/l. (EX.: Ijuí e Sarandi – RS);

ALCALINO TERROSAS: alcalinos terrosos 0,120g/l. (Ex.: Ouro Fino e Timbú – PR);

ALCALINO TERROSAS CÁLCICAS: cálcio sob a forma de bicarbonato de cálcio 0,048g/l (Ex.: Calita – RJ);

ALCALINO TERROSAS MAGNESIANAS: magnésio sob a forma de bicarbonato de magnésio 0,030g/l (Ex.: Lindágua – RO);

SULFATADAS: sultato de Na ou K ou Mg 0,100g/l;

SULFUROSAS: sulfeto 0,001g/l (Ex.: Araxá – MG);

NITRATADAS: Nitrato de origem mineral 0,100g/l e tiver ação medicamentosa

CLORETADAS: cloreto de sódio 0,500g/l e tiver ação medicamentosa;

FERRUGINOSAS: ferro 0,500g/l (Ex.: Salutaris – RJ);

RADIOATIVAS: contiverem radônio em dissolução (Ex: não há – não é determinado);

TORIATIVAS: torônio 2 unidades Mache/l. (Ex: não há – não é determinado)

CARBOGASOSAS: gás carbônico livre dissolvido 0,200ml/l (Ex.: Caxambu, São Lourenço – MG; Raposo, Soledade e Havaí – RJ);

ELEMENTO PREDOMINANTE: Elemento ou substância raros ou dignos de nota. Iodetada (Pádua – RJ); Litinada (Milneral – RJ); Fluoretada (Fênix – RJ); Brometada (Serra do Segredo – RJ)


B) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS INERENTES ÀS FONTES:

(Apenas para as águas minerais)

1. Quanto aos Gases:

FRACAMENTE RADIOATIVAS: teor de radônio entre 5 e 10 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Minalba Lindoya Genuína – SP, Passa Três – RJ);

RADIOATIVAS: teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Diversas Lindóias, Poá, Shangri-lá – SP);

FORTEMENTE RADIOATIVA: teor de radônio superior a 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (EX.: Araxá – MG);

TORIATIVAS: torônio ? 2 unidades Mache/l. (Ex: não há – não é determinado)

SULFUROSAS: as que possuem na emergência desprendimento definido de gás sulfídrico (Ex.: Araxá – MG);



2. Quanto a Temperatura:

FONTES FRIAS: temperatura inferior a 25ºC;

FONTES HIPOTERMAIS: temperatura entre 25 e 33ºC (Ex.: Serra dos Órgãos – RJ);

FONTES MESOTERMAIS: temperatura entre 33 e 36ºC (Ex.: York – PI);

FONTES ISOTERMAIS: temperatura entre 36 e 38ºC;

FONTES HIPERTERMAIS: temperatura acima de 38ºC (Ex.: Thermas Antônio Carlos – Poços de Caldas – MG; Caldas Novas – GO).

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HISTÓRICO DA ÁGUA MINERAL

Em 1945, com a necessidade de padronizar o aproveitamento das águas minerais brasileiras utilizadas em balneários ou para comercialização através do engarrafamento, o Presidente da República, Getúlio Vargas, exatamente em 8 de agosto de 1945, assinou o Decreto-Lei nº7.841, publicado no DOU de 20 de agosto de 1945, conhecido como o “Código de Águas Minerais”.

Esse Código que logo no seu artigo 1º define as águas minerais como sendo aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa, assim como no artigo 3º define águas potáveis de mesa como as águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.

Segundo o Código de Águas, uma água pode ser considerada mineral através da:

- Sua composição química, quando for predominante a presença de um determinado elemento ou substância (§ 1º do artigo 35);

- Quando possuírem comprovada ação medicamentosa (§ 2º do art. 1º)

- Na fonte (art.36º):

a) quando houver uma vazão gasosa de radônio igual ou maior que 5 Maches;

b) quando houver uma vazão gasosa de torônio igual a 2 unidades Maches;

c) quando possuírem desprendimento definido de gás sulfídrico e;

d) quando a temperatura for igual ou superior a 25 C.


Assim, temos na realidade dois tipos de classificação. Uma da água, mesmo distante da fonte, que é a composição química e as características medicamentosas e outra que é dada pelas propriedades da água na fonte, ou seja, pelas características da água que normalmente não se mantém até a casa do consumidor final, como os gases e a temperatura.

Não tornando obrigatório, para a comercialização de água engarrafada, uma água com características próprias e distintas das demais águas, o Código de Águas Minerais permite que qualquer água subterrânea considerável potável e protegida da influência das águas superficiais (art. 26º) seja engarrafada e vendida desde que obedecidos os preceitos da legislação em vigor.

Assim como no Código de Águas o órgão responsável pela autorização e fiscalização dessa indústria de explotação de água é o Departamento Nacional da Produção Mineral, que apesar de ter perdido uma parte de sua competência para o Ministério da Saúde, mantém, diferentemente do que ocorreu em relação às águas superficiais, uma grande atuação em praticamente todo o setor de águas minerais, competindo à Saúde a parte de fiscalização da comercialização e a definição de padrões de potabilidade (resolução 25/76 do CNNPA). Assim, ainda hoje, tanto as indústrias engarrafadoras como os balneários dependem de autorização do DNPM para iniciarem suas atividades.

Esse decreto-lei, que está em vigor até os dias de hoje, dispõe, em 50 capítulos, as formas como poder-se-ão aproveitar as águas minerais e potáveis de mesa. Apesar das pequenas alterações sofridas pelo Código, tendo em vista que alguns artigos fazem ligação com o Código de Minas, diversas vezes modificado até a promulgação da Lei nº 9.314 de 14/11/96, publicada no DOU de 18/11/96, atual Código de Mineração, resolvemos, resumidamente, descrever a forma de atuação do governo para autorizar o aproveitamento dessas águas.

O interessado, depois de realizados estudos geológicos e econômicos, receberá do Ministro de Minas e Energia uma autorização, por tempo indeterminado, para aproveitamento econômico da água mineral ou potável de mesa. Cujo produto final poderá chegar ao comércio logo após a Concessionária tenha obtido junto ao Órgão Ambiental.

Captação da água mineral, se faz por meio de poços artesianos com várias profundidades e vazões e de modo menos comum, de nascentes.

Os reservatórios de água mineral podem ser construídos em alvenaria, com revestimento em azulejos ou tanques em aço inox. Dos reservatórios a água mineral é enviada para as linhas de envasamento.

As tubulações utilizadas para a movimentação da água podem ser em polietileno de alta densidade (PEAD) ou em aço inox. Em muitos casos, a estabilização micro-biológica da água mineral, antes de ser envasada, é efetuada através da utilização do ozônio (O3).

Envasamento – as linhas de envasamento podem ser para embalagens tipo copo, garrafas e garrafões e são constituídas de um sistema de rinsagem do vasilhame, enchedora, lacradora (tampadora), inspeção visual, rotuladora e empacotadora (caixas de papelão).

Enchimento – o processo de enchimento deve preservar as características de qualidade do produto. As inspeções visual ou eletrônica – são de extrema importância para o processo, já que permitem o monitoramento do estado dos vasilhames ou do produto acabado, evitando que ocorram desvios no padrão de qualidade dos produtos.

A rotulagem é a identificação de cada vasilhame de produto, permitindo que seja rastreado da fábrica até o consumidor.

Empacotamento (embalagem) do produto assegura a sua integridade durante o transporte e manuseio da fábrica até o ponto de venda.

Ponto de venda / Consumidor – as vezes no ponto de venda pode ocorrer alterações na qualidade do produto pelo manuseio inadequado do mesmo (queda, exposição a altas temperaturas e etc.).

Na década de 60, a produção brasileira de água engarrafada manteve-se estável até 1968, ano que marcou o início de uma nova fase no mercado, com lançamento do garrafão de vidro de 20 litros pela Indaiá do Distrito Federal. O garrafão possibilitou a ampliação do mercado, nele inserindo um novo consumidor: a empresa. A água mineral engarrafada deixava de freqüentar apenas casas, bares, lanchonetes e restaurantes para estar também presente em indústrias, lojas e escritórios.

Em 1970, outra novidade da indústria de águas minerais a conquista do consumidor, as garrafinhas plásticas de polietileno de baixa densidade (PEBD), embalagem de água Fontana, marca engarrafada pela M. Piccaglia, do Rio de Janeiro. Uma agradável surpresa que facilitou o transporte e até o manuseio do produto pelo consumidor final.

Os três fatos contribuíram para o boom que se verificou no setor a partir de 1972. O ritmo de crescimento ganhou velocidade com a produção do garrafão de plástico (policarbonato) pela Van Leer, em 1979. O novo garrafão sinalizou o desenvolvimento da indústria plástica, que passou a oferecer os mais diversos produtos (PVC, PP, PS e PET) com diferentes capacidades, abrindo novas possibilidades ao setor de água mineral e potável de mesa.

Com esta evolução, a indústria engarrafadora brasileira chegou aos anos 90 produzindo algo além de água mineral ou potável de mesa: o binômio embalagem / produto. Os garrafões respondem hoje por 55% do volume total de águas minerais, comercializadas no país, devido a sua praticidade ganhou espaço em residências, empresas e escolas.

Em 1997 a indústria engarrafadora nacional movimentou em torno de R$ 500 milhões, essa indústria não danifica o meio ambiente, preservando hoje o equivalente ao estado do Sergipe.

A indústria de água mineral e potável de mesa não necessita de suprimento externo para sua perfeita instalação e manutenção, e supre as necessidades de consumo da população brasileira, oferecendo os diversos tipos de água encontrados nas regiões do País, desde as mais leves – como hipotermais no Norte e Nordeste, potável de mesa no Centro-Oeste, francamente radioativas, radioativas e carbogasosas no Sudeste – quanto mais pesadas, alcalinas bicarbonatadas e alcalinas e terrosas no Sul.

Fonte: ANA e ANVISA

(Agência Nacional de Águas e Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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