sábado, 31 de julho de 2010

ADAEG (Associação dos Distribuidores de Água do Estado de Goiás)

         Aos poucos o setor de Água Mineral começa perceber sua força, e desta maneira muitas associações de distribuidores tem sido fundadas.

        Exemplo disso é o Estado de Goiás, que na necessidade de os Distribuidores terem uma representação eficaz e combatente para defender seus interesses, que foi fundada recentemente a ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE ÁGUA DO ESTADO DE GOIÁS -ADAEG- .

        Costumo dizer sempre que distribuidor orgnizado é sinônimo de mercado organizado. Precisamos entender a importância dos Distribuiores de Água Mineral para a sociedade, tanto na geração de empregos como na geração de renda.

        As indústrias de Água Mineral já estão percebendo que é de vital importância uma aproximação real com todos os Distribuidores de Água Mineral atravéS das associaçãoes.

        Parabéns aos Distribuidores de Água Mineral do Estado de Goiás por esta iniciativa, e assim como no Rio Grande do Sul eles jácontam com uma associação
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      Boa Noite

      Leandro Greff

terça-feira, 27 de julho de 2010

Água Mineral de puro LUXO !!!




    Apesar do nome, a água mineral Fillico Beverly Hills é japonesa, vinda diretamente dos mananciais de Kobe. As luxuosas garrafas são feitas de vidro fosco e enfeitada com cristais Swarovski. Para dar o retoque final, a tinta utilizada para as inscrições tem partículas de ouro. Cada uma destas garrafas custa 100 dólares, mas o preço poderá subir para o dobro se preferir uma garrafa com a coroa de prata ou coroa de ouro. (na foto mostra duas versões, o rei e a rainha). A bebida é vendida apenas em locais selecionados, e já é a água mineral mais pedida no hotel Ritz Carlton, de Tóquio.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

O packaging da água mineral San Pellegrino assinado por Missoni

O packaging da água mineral San Pellegrino assinado por Missoni

publicado: terça 20 julho 2010 por Janaína Ávila em: Designer Curiosidades Made in Italy
O packaging da água mineral San Pellegrino  assinado por Missoni
Tudo començou com a água francesa Evian, que há alguns anos, realizou a sua primeira coleção de garrafas customizadas com uma versão extra luxo assinada por Christian Lacroix, depois por Jean-Paul Gaultier e Paul Smith. Depois veio a Coca-Cola, que convidou outros estilistas, como Karl Lagerfeld, Roberto Cavalli e Manolo Blahnik para criarem as suas versões da famosa garrafinha.
A última colaboração, em ordem de tempo e marca de bebidas, é o “casamento” todo italiano entre a San Pellegrino e Missoni, que apresenta a sua versão para a embalagem de uma das águas mais consumidas na Itália – e famosa em todo o mundo. Mais do que nas outras ocasiões, a releitura é muito respeitosa em relação ao brand: a logo e as cores não foram alteradas e o toque da maison aparece na textura de fundo, muito elegante e facilmente identificável.
Como era de se esperar, a confecção é em edição limitada e foi criada dentro do projeto “Missoni Italian Talents“, que tem como objetivo, a promoção do Made in Italy. As garrafas serão distribuídas em restaurantes selecionados, por três meses.
Il packaging  dell'acqua San Pellegrino firmato MissoniIl packaging  dell'acqua San Pellegrino firmato MissoniIl packaging  dell'acqua San Pellegrino firmato MissoniIl packaging  dell'acqua San Pellegrino firmato MissoniIl packaging  dell'acqua San Pellegrino firmato Missoni

quarta-feira, 14 de julho de 2010

empresas não são obrigadas a receber do consumidor um garrafão com data de validade vencida.

Empresas não são obrigadas a receber do consumidor um garrafão com data de validade vencida.

Fique atento ao garrafão de água fora da validade
Consumidores de água mineral devem estar atentos porque desde o dia 1º de julho os garrafões fabricados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007 não podem ser mais utilizados. O prazo é determinado pela Portaria Federal de número 358 do Departamento Nacional de Produção Mineral, ligado ao Ministério de Minas e Energia. No documento, é definido o prazo de validade de três anos para os garrafões retornáveis de 10 e 20 litros, para evitar que resíduos interfiram na qualidade da água. Embora a norma esteja em vigor desde setembro do ano passado, muita gente ainda não tem conhecimento e está sendo surpreendida na hora de fazer a troca dos galões.
Os vasilhames mais antigos estão sendo retirados do mercado de forma escalonada, durante os oito primeiros meses de aplicação da medida. As empresas de água mineral e os distribuidores tiveram prazo para se adequarem à nova legislação. Na prática, a divulgação das novas regras é lenta e isso prejudica o consumidor, que não tem conseguido trocar os galões vencidos, sendo obrigado a pagar, em média, R$ 20 por uma unidade nova e vazia. Com água, os vasilhames custam de R$ 26 a R$ 30.
A dona de casa Célia Maria dos Santos, 60 anos, vivenciou o problema em família. “Soube dos novos prazos porque minha irmã ficou no prejuízo. Não foi informada e quando tentou comprar água o comerciante não quis substituir os botijões. Ela teve que comprar novos”, contou.
O vendedor de água mineral Francimar Faustino, que atua em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, diz que já acumula um prejuízo de R$ 400 só com galões vencidos. “As pessoas não estão sabendo das novas regras. Por mais que a gente tente informar, é preciso uma divulgação maior. Para não perder os clientes, muitos antigos, terminei ficando com os vasilhames”, disse. Segundo ele, algumas empresas de água mineral também não conseguiram se adequar aos prazos e ainda estão trabalhando com botijões vencidos.
A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), uma das maiores associações de consumidores da América Latina, alerta para que não se adquira galões com quase três anos de uso. No site da entidade (www.proteste.org.br) é possível obter diversas orientações e dicas sobre a nova legislação. A Proteste lembra que as empresas não são obrigadas a receber do consumidor um garrafão com data de validade vencida.
Quem tiver um galão antigo terá que descartá-lo e comprar outro, assumindo o custo. Orienta, também, sobre a importância de verificar a data de fabricação do galão na própria embalagem. “A data de validade no rótulo se refere à água e não à data de validade do garrafão. Mesmo que a água esteja dentro da validade, ela não é própria para o consumo se o garrafão estiver vencido. As pessoas precisam ter em mente que é uma questão de saúde. Tão importante quanto a validade da água é a do galão”, explica a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.
Caso o consumidor constate a venda de galões com mais de três anos de uso, deve denunciar para o Departamento Nacional de Produção Mineral ou até mesmo para a vigilância sanitária do município. A empresa que vender galões fabricados antes de 2007 pode ser multada.
Fonte: Jornal do Commércio

sábado, 10 de julho de 2010

ÁGUA MINERAL

Águas Minerais: (Código de Águas Minerais) –

São aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.

Águas Potáveis de Mesa: (Código de Águas Minerais) –

São as águas de composição normal, provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.

Águas Purificadas Adicionadas de Sais: (Resolução 309/1999 – ANVISA)

São aquelas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão alimentício. Código de Águas Minerais usa o termo soluções salinas artificiais

A água é um direito e não uma mercadoria.

Atualmente os cidadãos compram passivamente água mineral. É comum observarmos garrafões de 20 litros, os quais, às vezes, estão contaminados por bactérias que pode ter ocorrido na fonte, no envase ou no transporte e armazenamento, dependendo do tipo de embalagem.

Um único garrafão contendo água pode ficar meses numa residência ou pequena repartição, recebendo visitas de crianças, que na pressa ou travessura, bebem água sem utilizar necessáriamente o copo, pois usam diretamente a boca e muitas vezes as próprias mãos. Há aproximadamente 40.000 bactérias por cm2 de epiderme humana e cerca de hum milhão de bactérias por cm3 de saliva.

(é bom lembrar que na água mineral não tem cloro, é mais seguro tomar água clorada!)

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PADRÕES DE QUALIDADE E POTABILIDADE

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

 
RESOLUÇÃO 36/90: Água Potável e Purificada Adicionada de Sais.

Define padrões para água utilizada no abastecimento. É utilizada para água mineral ou potável de mesa apenas para definir o limite máximo permitido para substâncias não especificadas na legislação específica.

CLASSIFICAÇÃO

Código de Águas Minerais – Decreto – lei 7.841 de 08/08/45.

Critérios Básicos:

I – Características Permanentes da água (composição química) –

Ex.: Iodetada de Pádua, Milneral, Salutaris, Calita, Fênix, Recanto das Águas, Pindó, Caxambu, Raposo, Soledade, Havaí, São Lourenço, etc.

II – Características Inerentes às Fontes (gases e temperatura) –

Ex.: As Lindóias, Serra dos Órgãos, Passa Três, Poá, Termais de Caldas Novas (GO) e Poços de Caldas (MG), etc.

A) CLASSIFICAÇÃO QUANTO À COMPOSIÇÃO QUÍMICA:

OLIGOMINERAL: quando apresentarem apenas uma ação medicamentosa (Ex.: não há no momento – Comissão de Crenologia, temporariamente, desativada);

RADÍFERAS: Substâncias radiotivas que lhes atribuam radioatividade permanente (Ex: não há – não é determinado)

ALCALINA BICARBONATADA : bicarbonato de sódio 0,200g/l. (EX.: Ijuí e Sarandi – RS);

ALCALINO TERROSAS: alcalinos terrosos 0,120g/l. (Ex.: Ouro Fino e Timbú – PR);

ALCALINO TERROSAS CÁLCICAS: cálcio sob a forma de bicarbonato de cálcio 0,048g/l (Ex.: Calita – RJ);

ALCALINO TERROSAS MAGNESIANAS: magnésio sob a forma de bicarbonato de magnésio 0,030g/l (Ex.: Lindágua – RO);

SULFATADAS: sultato de Na ou K ou Mg 0,100g/l;

SULFUROSAS: sulfeto 0,001g/l (Ex.: Araxá – MG);

NITRATADAS: Nitrato de origem mineral 0,100g/l e tiver ação medicamentosa

CLORETADAS: cloreto de sódio 0,500g/l e tiver ação medicamentosa;

FERRUGINOSAS: ferro 0,500g/l (Ex.: Salutaris – RJ);

RADIOATIVAS: contiverem radônio em dissolução (Ex: não há – não é determinado);

TORIATIVAS: torônio 2 unidades Mache/l. (Ex: não há – não é determinado)

CARBOGASOSAS: gás carbônico livre dissolvido 0,200ml/l (Ex.: Caxambu, São Lourenço – MG; Raposo, Soledade e Havaí – RJ);

ELEMENTO PREDOMINANTE: Elemento ou substância raros ou dignos de nota. Iodetada (Pádua – RJ); Litinada (Milneral – RJ); Fluoretada (Fênix – RJ); Brometada (Serra do Segredo – RJ)


B) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS INERENTES ÀS FONTES:

(Apenas para as águas minerais)

1. Quanto aos Gases:

FRACAMENTE RADIOATIVAS: teor de radônio entre 5 e 10 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Minalba Lindoya Genuína – SP, Passa Três – RJ);

RADIOATIVAS: teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Diversas Lindóias, Poá, Shangri-lá – SP);

FORTEMENTE RADIOATIVA: teor de radônio superior a 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (EX.: Araxá – MG);

TORIATIVAS: torônio ? 2 unidades Mache/l. (Ex: não há – não é determinado)

SULFUROSAS: as que possuem na emergência desprendimento definido de gás sulfídrico (Ex.: Araxá – MG);



2. Quanto a Temperatura:

FONTES FRIAS: temperatura inferior a 25ºC;

FONTES HIPOTERMAIS: temperatura entre 25 e 33ºC (Ex.: Serra dos Órgãos – RJ);

FONTES MESOTERMAIS: temperatura entre 33 e 36ºC (Ex.: York – PI);

FONTES ISOTERMAIS: temperatura entre 36 e 38ºC;

FONTES HIPERTERMAIS: temperatura acima de 38ºC (Ex.: Thermas Antônio Carlos – Poços de Caldas – MG; Caldas Novas – GO).

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HISTÓRICO DA ÁGUA MINERAL

Em 1945, com a necessidade de padronizar o aproveitamento das águas minerais brasileiras utilizadas em balneários ou para comercialização através do engarrafamento, o Presidente da República, Getúlio Vargas, exatamente em 8 de agosto de 1945, assinou o Decreto-Lei nº7.841, publicado no DOU de 20 de agosto de 1945, conhecido como o “Código de Águas Minerais”.

Esse Código que logo no seu artigo 1º define as águas minerais como sendo aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa, assim como no artigo 3º define águas potáveis de mesa como as águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.

Segundo o Código de Águas, uma água pode ser considerada mineral através da:

- Sua composição química, quando for predominante a presença de um determinado elemento ou substância (§ 1º do artigo 35);

- Quando possuírem comprovada ação medicamentosa (§ 2º do art. 1º)

- Na fonte (art.36º):

a) quando houver uma vazão gasosa de radônio igual ou maior que 5 Maches;

b) quando houver uma vazão gasosa de torônio igual a 2 unidades Maches;

c) quando possuírem desprendimento definido de gás sulfídrico e;

d) quando a temperatura for igual ou superior a 25 C.


Assim, temos na realidade dois tipos de classificação. Uma da água, mesmo distante da fonte, que é a composição química e as características medicamentosas e outra que é dada pelas propriedades da água na fonte, ou seja, pelas características da água que normalmente não se mantém até a casa do consumidor final, como os gases e a temperatura.

Não tornando obrigatório, para a comercialização de água engarrafada, uma água com características próprias e distintas das demais águas, o Código de Águas Minerais permite que qualquer água subterrânea considerável potável e protegida da influência das águas superficiais (art. 26º) seja engarrafada e vendida desde que obedecidos os preceitos da legislação em vigor.

Assim como no Código de Águas o órgão responsável pela autorização e fiscalização dessa indústria de explotação de água é o Departamento Nacional da Produção Mineral, que apesar de ter perdido uma parte de sua competência para o Ministério da Saúde, mantém, diferentemente do que ocorreu em relação às águas superficiais, uma grande atuação em praticamente todo o setor de águas minerais, competindo à Saúde a parte de fiscalização da comercialização e a definição de padrões de potabilidade (resolução 25/76 do CNNPA). Assim, ainda hoje, tanto as indústrias engarrafadoras como os balneários dependem de autorização do DNPM para iniciarem suas atividades.

Esse decreto-lei, que está em vigor até os dias de hoje, dispõe, em 50 capítulos, as formas como poder-se-ão aproveitar as águas minerais e potáveis de mesa. Apesar das pequenas alterações sofridas pelo Código, tendo em vista que alguns artigos fazem ligação com o Código de Minas, diversas vezes modificado até a promulgação da Lei nº 9.314 de 14/11/96, publicada no DOU de 18/11/96, atual Código de Mineração, resolvemos, resumidamente, descrever a forma de atuação do governo para autorizar o aproveitamento dessas águas.

O interessado, depois de realizados estudos geológicos e econômicos, receberá do Ministro de Minas e Energia uma autorização, por tempo indeterminado, para aproveitamento econômico da água mineral ou potável de mesa. Cujo produto final poderá chegar ao comércio logo após a Concessionária tenha obtido junto ao Órgão Ambiental.

Captação da água mineral, se faz por meio de poços artesianos com várias profundidades e vazões e de modo menos comum, de nascentes.

Os reservatórios de água mineral podem ser construídos em alvenaria, com revestimento em azulejos ou tanques em aço inox. Dos reservatórios a água mineral é enviada para as linhas de envasamento.

As tubulações utilizadas para a movimentação da água podem ser em polietileno de alta densidade (PEAD) ou em aço inox. Em muitos casos, a estabilização micro-biológica da água mineral, antes de ser envasada, é efetuada através da utilização do ozônio (O3).

Envasamento – as linhas de envasamento podem ser para embalagens tipo copo, garrafas e garrafões e são constituídas de um sistema de rinsagem do vasilhame, enchedora, lacradora (tampadora), inspeção visual, rotuladora e empacotadora (caixas de papelão).

Enchimento – o processo de enchimento deve preservar as características de qualidade do produto. As inspeções visual ou eletrônica – são de extrema importância para o processo, já que permitem o monitoramento do estado dos vasilhames ou do produto acabado, evitando que ocorram desvios no padrão de qualidade dos produtos.

A rotulagem é a identificação de cada vasilhame de produto, permitindo que seja rastreado da fábrica até o consumidor.

Empacotamento (embalagem) do produto assegura a sua integridade durante o transporte e manuseio da fábrica até o ponto de venda.

Ponto de venda / Consumidor – as vezes no ponto de venda pode ocorrer alterações na qualidade do produto pelo manuseio inadequado do mesmo (queda, exposição a altas temperaturas e etc.).

Na década de 60, a produção brasileira de água engarrafada manteve-se estável até 1968, ano que marcou o início de uma nova fase no mercado, com lançamento do garrafão de vidro de 20 litros pela Indaiá do Distrito Federal. O garrafão possibilitou a ampliação do mercado, nele inserindo um novo consumidor: a empresa. A água mineral engarrafada deixava de freqüentar apenas casas, bares, lanchonetes e restaurantes para estar também presente em indústrias, lojas e escritórios.

Em 1970, outra novidade da indústria de águas minerais a conquista do consumidor, as garrafinhas plásticas de polietileno de baixa densidade (PEBD), embalagem de água Fontana, marca engarrafada pela M. Piccaglia, do Rio de Janeiro. Uma agradável surpresa que facilitou o transporte e até o manuseio do produto pelo consumidor final.

Os três fatos contribuíram para o boom que se verificou no setor a partir de 1972. O ritmo de crescimento ganhou velocidade com a produção do garrafão de plástico (policarbonato) pela Van Leer, em 1979. O novo garrafão sinalizou o desenvolvimento da indústria plástica, que passou a oferecer os mais diversos produtos (PVC, PP, PS e PET) com diferentes capacidades, abrindo novas possibilidades ao setor de água mineral e potável de mesa.

Com esta evolução, a indústria engarrafadora brasileira chegou aos anos 90 produzindo algo além de água mineral ou potável de mesa: o binômio embalagem / produto. Os garrafões respondem hoje por 55% do volume total de águas minerais, comercializadas no país, devido a sua praticidade ganhou espaço em residências, empresas e escolas.

Em 1997 a indústria engarrafadora nacional movimentou em torno de R$ 500 milhões, essa indústria não danifica o meio ambiente, preservando hoje o equivalente ao estado do Sergipe.

A indústria de água mineral e potável de mesa não necessita de suprimento externo para sua perfeita instalação e manutenção, e supre as necessidades de consumo da população brasileira, oferecendo os diversos tipos de água encontrados nas regiões do País, desde as mais leves – como hipotermais no Norte e Nordeste, potável de mesa no Centro-Oeste, francamente radioativas, radioativas e carbogasosas no Sudeste – quanto mais pesadas, alcalinas bicarbonatadas e alcalinas e terrosas no Sul.

Fonte: ANA e ANVISA

(Agência Nacional de Águas e Agência Nacional de Vigilância Sanitária

sábado, 3 de julho de 2010

A água dura

        Em depósitos subterrâneos, a água pode entrar em contato com certos materiais como o calcário (CaCO3) ou a dolomita (CaCO3 . MgCO3).

        Dessa forma, passa a existir em sua composição uma quantidade excessiva de íons Ca2+ e Mg2+, na forma de bicarbonatos (HCO3-), nitratos (NO3-), cloretos (Cl-) e sulfatos (SO42-) o que a torna imprópria para consumo humano. A esse tipo de água chamamos água dura ( com teores acima de 150 mg/L), mole (com teores abaixo de 75 mg/L) ou moderada (com teores entre 75 e 150 mg/L).

         Quando em contato com sabão, a água dura não faz espuma, pois os íons Ca2+ e Mg2+ reagem com o sabão e formam um precipitado.

          O tratamento da água dura para a retirada de Ca2+ e Mg2+ é conhecido por abrandamento ou amolecimento e consiste em fazer a água atravessar uma resina que captura os íons Ca2+ e Mg2+, substituindo-os por íons não prejudiciais ao homem, tais como o Na+ e o H+. Esse procedimento é chamado de método da troca iônica. A remoção da dureza pode também ser efetuada por fervura ou pela adição de algumas substâncias amolecedoras, tais como: Hidróxido de Sódio (NaOH), Carbonato de Sódio (Na2CO3), Fosfato de Sódio (Na3PO4) e Sulfato de Alumínio (Al2(SO4)3).

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Envasadores de água mineral participam de reunião na Svisa


        A coordenação de Alimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental – Svisa reúne às 15 horas de hoje com os proprietários e os responsáveis técnicos das envasadoras de água mineral sediadas no Estado de Goiás, no seu auditório. O principal objetivo do evento é discutir com 20 envasadoras a Resolução da Anvisa/Ministério da Saúde, se refere às Boas Práticas de Fabricação.



quinta-feira, 1 de julho de 2010

Aumento no preço da Água Mineral

Caros Clientes

        Água Mineral sofreu aumento de aproximadamente R$ 1,00 devido ao aumento do custo operacional da cadeia de produção da água mineral no Estado Rio Greande do Sul,. Neste ano muitos aumentos aconteceram, como por exemplo: Aumento da Folha de Pagamento, Custo dos Seguros, combustiveis, Matéria Prima, etc …

Gratos pela Compreensão
Água Saudável Ditribuidora Ltda