sábado, 19 de setembro de 2015

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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Governo reduz 10% do imposto da água mineral até dezembro na Bahia

Obs: Uma pena que é só na Bahia e não no Rio grande do Sul.

Governo reduz 10% do imposto da água mineral até dezembro

O governo vai intensificar a cassação das liminares para retirar o Selo Fiscal das empresas



A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) reduziu a alíquota de ICMS para as empresas de água mineral do Estado. Segundo o órgão, a livre concorrência no segmento estava sendo afetada por conta de um grupo de empresas que conseguiram concessão de liminares, pela Justiça, permitindo a obtenção do Selo Fiscal, mesmo apresentando débitos inscritos em dívida ativa.

O selo foi criado para atestar regularidade no pagamento dos tributos e combater a atuação de marcas clandestinas, além de garantir que as empresas do setor atuem em igualdade de condições. De acordo com o Governo, a medida é temporária e vai durar até dezembro deste ano. Assim, ao invés de 17%, todas as empresas passarão a pagar 7% em ICMS.
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Ainda de acordo com o Governo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai intensificar a cassação as liminares para retirar o Selo Fiscal das empresas e restabelecer as condições necessárias para a livre concorrência.

A Vigilância Sanitária também vai atuar para fiscalizar a qualidade da água mineral comercializada na Bahia. Em maio, numa ação conjunta com o Ministério Público, a Vigilância interditou as instalações da empresa Frésca, em Dias D’Ávila, devido a questões sanitárias. Mas a interdição também foi suspensa por força de liminar.

Em nota ao CORREIO, a Frésca disse que o Decreto coagia os contribuintes ao pagamento de débitos tributários ainda em discussão, sob pena do estancamento das atividades, já que, sem o selo fiscal, a comercialização dos garrafões não é permitida.

“Nós não estamos em situação irregular, uma vez que parte dos nossos débitos existentes estão sendo devidamente negociados e, uma outra parte é alvo de discussão administrativa, valendo ressaltar que é direito do contribuinte apresentar defesas e recursos administrativos e judiciais”, defendeu Manuel Vitorino, superintendente da Frésca.

Para a empresa, o decreto viola regras básicas da Constituição Federal e, ainda, súmulas dos Tribunais Superiores a respeito do assunto. “Essa foi uma medida inconstitucional, por isso, valendo-se do nosso direito de ação, impetramos um mandado de segurança e obtivemos medida liminar garantindo a aquisição dos selos. Já houve sentença no processo, confirmando ser ilegal a sanção política imposta no decreto. O processo certamente seguirá para o Tribunal de Justiça, para cumprir a fase de recursos”, explicou Fábio Moura, advogado da Frésca. 


Fonte: Da Redação (redacao@correio24horas.com.br)